Decreto permite redução de salários e jornada por mais 30 dias
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14) um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada. O texto autoriza empresas e funcionários a fazer novas negociações para mais um mês para jornada e dois meses para a suspensão. Com isso, as duas medidas passam a ter como prazo máximo 120 dias.
“O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º”, diz um dos artigos do decreto.
De acordo com a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, desde que a Medida Provisória permitindo esta redução ou suspensão, 12,1 milhões de trabalhadores entraram no programa. Segundo o Ministério da Economia, 5,4 milhões foram suspensões. Já referente as reduções, 1,7 milhão tiveram corte de 25%, 2,2 milhões de 50% e 2,5 milhões de 75%. Os demais 170 milhões se referem a trabalhadores intermitentes.
Fonte: Mercado&Eventos
Foto de capa: SHUTTERSTOCK