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Fique por dentro do nosso Atendimento Jurídico

O Departamento Jurídico atende as causas trabalhistas como reclamações referentes ao não pagamento de horas extras trabalhadas, revisões de rescisões, fiscal, tributária e outros pedidos dos apresentados pelos empregados, e também causas cíveis, entre outras.


Documentos necessários para dar entrada na Justiça Trabalhista.

  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Cópia do PIS
  • Cópia da Carteira de Trabalho
  • Cópia do comprovante de residência
  • Oficio do TRT (rua do lavradio, 132 setor de oficio)

Documentos necessários para dar entrada na Justiça Cível.

  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento
  • Cópia do Comprovante de Renda
  • Cópia do Comprovante de Residência
  • Endereço da pessoa a quem vai propor a ação
  • Documento dos Bens
  • D.I.R. – Isento

Horários de atendimento

Dra. Amanda (Trabalhista) 09:00h às 11:00h
Dra. Renata (Trabalhista) 10:00h às 12:00h
Dra. Cristina (Cível) 10:00h às 12:00h
Dra. Aparecida (Trabalhista) 14:00h às 16:00h
Dra. Regina (Trabalhista) 13:00h às 17:00h

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010

Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial no 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias no 1.620 e no 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:

Seção V
Do aviso prévio
Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:

I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

Subseção I
Da contagem dos prazos do aviso prévio
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

INFORMAÇÃO OFERECIDA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO

  • LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
  • TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO – 05 (CINCO) VIAS
  • CARTA DE PREPOSTO (EMPREGADO-EMPRESA) OU PROCURAÇÃO COM CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (CONTADOR OU EMPREGADO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE)
  • GUIAS DE IMPOSTO SINDICAL
  • GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • EXAME MÉDICO DEMISSIONAL – 03 (TRÊS) VIAS
  • GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
  • GUIA DO GRFC – 02 (DUAS) VIAS + 01 (UMA) CÓPIA
  • EXTRATO DO FGTS DO EMPREGADO DE TODO PERÍODO NA EMPRESA (EXTRATO ANALÍTICO) OU (EXTRATO DE CONTA VINCULADA PARA FINS RESCISÓRIOS)
  • AVISO PRÉVIO – 03 (TRÊS) VIAS
  • PAGAMENTO AO EMPREGADO: DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
  • ORDEM DE PAGAMENTO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO
  • ENVELOPE PARA DOCUMENTOS
  • CHAVE DA CONECTIVIDADE