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O Departamento Jurídico atende as causas trabalhistas como reclamações referentes ao não pagamento de horas extras trabalhadas, revisões de rescisões, fiscal, tributária e outros pedidos dos apresentados pelos empregados, e também causas cíveis, entre outras.
Documentos necessários para dar entrada na Justiça Trabalhista.
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do PIS
- Cópia da Carteira de Trabalho
- Cópia do comprovante de residência
- Oficio do TRT (rua do lavradio, 132 setor de oficio)
Documentos necessários para dar entrada na Justiça Cível.
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento
- Cópia do Comprovante de Renda
- Cópia do Comprovante de Residência
- Endereço da pessoa a quem vai propor a ação
- Documento dos Bens
- D.I.R. – Isento
Horários de atendimento
Dra. Amanda (Trabalhista) 09:00h às 11:00h
Dra. Renata (Trabalhista) 10:00h às 12:00h
Dra. Cristina (Cível) 10:00h às 12:00h
Dra. Aparecida (Trabalhista) 14:00h às 16:00h
Dra. Regina (Trabalhista) 13:00h às 17:00h
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial no 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias no 1.620 e no 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:
Seção V
Do aviso prévio
Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.
Subseção I
Da contagem dos prazos do aviso prévio
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
INFORMAÇÃO OFERECIDA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO
- LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
- TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO – 05 (CINCO) VIAS
- CARTA DE PREPOSTO (EMPREGADO-EMPRESA) OU PROCURAÇÃO COM CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (CONTADOR OU EMPREGADO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE)
- GUIAS DE IMPOSTO SINDICAL
- GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- EXAME MÉDICO DEMISSIONAL – 03 (TRÊS) VIAS
- GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
- GUIA DO GRFC – 02 (DUAS) VIAS + 01 (UMA) CÓPIA
- EXTRATO DO FGTS DO EMPREGADO DE TODO PERÍODO NA EMPRESA (EXTRATO ANALÍTICO) OU (EXTRATO DE CONTA VINCULADA PARA FINS RESCISÓRIOS)
- AVISO PRÉVIO – 03 (TRÊS) VIAS
- PAGAMENTO AO EMPREGADO: DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
- ORDEM DE PAGAMENTO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO
- ENVELOPE PARA DOCUMENTOS
- CHAVE DA CONECTIVIDADE