Rio de Janeiro recebe a Árvore do Rio Petrobras

Após dois anos de ausência, o ícone do Natal carioca retorna com novo nome para devolver o brilho à cidade

Um dos eventos mais aguardados por cariocas e turistas está de volta para devolver o brilho à cidade. A Árvore do Rio Petrobras será acesa no sábado, 1º de dezembro, às 21h, na Lagoa Rodrigo de Freitas. O retorno deste símbolo não foi por acaso: ao promover o renascimento da Árvore, os Postos Petrobras propõem um novo caminho para a cidade, repleto de prosperidade, união e paz. A Árvore do Rio será iluminada na sua primeira noite acompanhada de um espetáculo de fogos de artifício de 7 minutos.

Para Roberto Medina, idealizador da Árvore do Rio Petrobras e fundador do Grupo Artplan, o retorno significa um ressurgimento do orgulho de ser carioca. “O Rio é uma cidade que nasceu para brilhar, e ficou mais triste nesse tempo sem a Árvore. Estou muito satisfeito com a volta desta ilustre moradora da cidade. Espero que ela simbolize um novo tempo, marcado por renovação, prosperidade e paz”, diz Medina.

Terceiro maior evento anual da cidade em público, atrás apenas do Carnaval e do Réveillon, e inserida no calendário oficial do estado, a Árvore do Rio Petrobras é referência internacional de Natal, atraindo a atenção de milhares de pessoas de todos os cantos do Rio, do país e até mesmo do exterior.

“O nosso combustível, a nossa energia, que move a gente, agora vai iluminar as noites da Lagoa. Ao trazermos de volta a Árvore para o Rio, estamos dando a nossa contribuição para que todos sigam em frente rumo a grandes conquistas”, resume o presidente da Petrobras Distribuidora, Ivan de Sá.

Durante a inauguração, a expectativa é que cerca de 200 mil pessoas passem pela Lagoa Rodrigo de Freitas para ver a Árvore do Rio Petrobras que, com 70 metros de altura, equivale a um edifício de 24 andares. A Árvore do Rio Petrobras iluminará a Lagoa Rodrigo de Freitas até o dia 6 de janeiro.

A montagem de um símbolo carioca

Assinada pelo cenógrafo Abel Gomes, a Árvore do Rio Petrobras é composta por 900 mil lâmpadas de LED, que proporcionarão 8 fases cenográficas. O espetáculo de luzes e cores espalhará tons de verde e amarelo pela Lagoa.

A megaestrutura da árvore começou a ser montada em outubro em uma balsa com 11 flutuadores, que somam 900 metros quadrados de superfície. Cerca de 1200 pessoas, entre produtores, engenheiros, técnicos e artistas estão envolvidos no projeto de construção.

“A cada ano, a Árvore incorpora e integra recursos tecnológicos de última geração, nos campos das técnicas construtivas, navegabilidade, eficiência energética e muito mais. São avançadas tecnologias à serviço da expressão poética e da mensagem transformadora do Natal”, descreve Nelson Drucker, presidente da Backstage, que coordena a montagem da estrutura.

“A Árvore do Rio Petrobras é uma atração incrível, que atrai pessoas de todos os lugares. Queremos deixar a experiência de visitar a Lagoa ainda mais inesquecível. Certamente, o Natal e a cidade vão brilhar ainda mais”, aposta Duda Magalhães, presidente da Dream Factory.

Desde setembro, a Árvore do Rio faz parte do calendário oficial do estado. O decreto que oficializou a decisão ressalta que o projeto atrai um grande número de moradores e turistas para o local, gera desenvolvimento econômico e oportunidades de empregos no Rio de Janeiro.

A Árvore do Rio Petrobras é um projeto da Dream Factory em sociedade com a Backstage. Conta com patrocínio da Petrobras Distribuidora, e apoio da 99 e TIM. ClearChannel, Eletromídia, Extra e O Globo são os parceiros de mídia. O projeto tem apoio da Prefeitura do Rio de Janeiro, além de fazer parte do calendário Rio de Janeiro a Janeiro.

 

Fonte: Sopa Cultural
Foto: Reprodução

Rio Travel Market se emplaca como a principal feira do turismo carioca

 

O ano de 2018 não foi fácil para o Turismo Fluminense.

Pensando nos empresários do setor, a Rio Travel Market deste ano traz aquela força que o trade turístico espera para começar a planejar a retomada de crescimento almejado para 2019.

No próximo dia 12 de Dezembro, na Galeria Scenarium, em frente ao Rio Scenarium, acontecerá a próxima edição do evento, que contabilizou mais de 70 expositores e quase mil convidados em 2017. É uma oportunidade de ouro para interagir, promover negócios e aprender mais.

“A novidade desta edição é um mini-simpósio que acontece paralelamente à expo, uma espécie de arena do conhecimento com palestras sobre temas atuais e até controversos. A RTM deve ser considerada o meeting point dos profissionais e empresários do setor. O Rio tem um parque hoteleiro de qualidade, equipamentos novos, atrações sensacionais e profissionais qualificados”, descreve Cristiano Nogueira, idealizador da feira.

A participação como expositor na feira dá acesso às palestras e ao networking de qualidade. As palestras começam às 11 horas e a feira será aberta às 12 horas com discurso de abertura de Otávio Leite, Secretário de Turismo do Estado do Rio de Janeiro para o próximo mandato, de Maurício Werner, Diretor de Marketing da Riotur, e do Phil Campello, novo Diretor do RCVB.

Programação:

11h30 – Como trabalhar com grandes eventos – Pedro Guimarães

13h30 – Hospedagem em hostels para grupos de incentivo – Guilherme Beskow

14h00 – Como monetizar seu turista… passivamente! – Cristiano Nogueira

14h30 – Trabalhando com Travel Bloggers – Fábio Lima

15h00 – Tendências do Marketing Digital em 2019 – Bruno Ururahy

15h30 – Travel Startup Pitches

A entrada para a feira é franca para profissionais do trade turístico carioca. Já os workshops tem um valor diferente para cada. Veja no site

SindHotéis Rio realiza reunião de diretoria e conselho

Diretoria e Conselho do SindHotéis Rio participaram da última reunião do ano hoje (04 de dezembro), no Windsor Excelsior, em Copacabana. A pauta prioritária do encontro foi conduzida pelo advogado Marcelo Sales, que compartilhou o andamento da mediação junto ao Ministério Público do Trabalho para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro referente ao período de 2017/2018, além de atualizar sobre a negociação da convenção coletiva 2018/2019 junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro e o Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres. Os diretores do SindHotéis Rio receberam também a empresa Festare Consultoria em Hotelaria, dedicada a otimização de gestão e redução de custo setorizado nos hotéis.

Fonte: SindHotéis
Foto: Reprodução / site SindHotéis

Norwegian Air vai lançar nova rota Londres – Rio de Janeiro em 2019

A Companhia aérea Norwegian Air, que oferece passagens a baixo custo, iniciou a comercializar de assentos nos primeiros voos diretos entre Londres – no Reino Unido – e Rio de Janeiro, que serão operados a partir do dia 31 de março de 2019. A nova rota ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, além de domingos, com capacidade para até 344 passageiros. Os bilhetes, com preços individuais mínimos de R$ 1,2 mil por trecho, já podem ser adquiridos pelo site www.norwegian.com/uk .

“Estamos construindo uma extensa rede global com o lançamento dos voos mais acessíveis entre Brasil e Reino Unido. Nossa nova rota no Rio de Janeiro quebra o monopólio dos voos diretos entre o Reino Unido e o Brasil, já que estamos comprometidos em reduzir as tarifas e tornar as viagens mais acessíveis para turistas e viajantes de negócios”, ressalta o CEO do Grupo Norwegian, Bjorn Kjos.

A Agência Nacional de Aviação Civil avalia processos de autorização de operação de outras duas empresas low cost, no Brasil: as argentinas Avian (subsidiária da Avianca) e Flybondi.

Fonte: Revista do Turismo
Foto: Divulgação

Rock in Rio volta em setembro de 2019 e pode se tornar patrimônio cultural

O Rock in Rio vem chegando e o barulho promete ser, ainda, maior em 2019. Pelo menos, se depender do secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Wagner Victer, que apresentou ao Inepac – Instituto Estadual do Patrimônio Cultura – um pedido de registro da grande festa da música como patrimônio cultural imaterial.

Para Victer, que trabalhou como engenheiro na primeira edição do Rock in Rio, em 1985, “não há dúvida de que o festival é uma manifestação cultural conhecida no mundo inteiro, assim como o Carnaval. Por isso, tem mérito para ser registrado.”

Os shows têm data prevista para os dias 27, 28 e 29 de setembro e 03, 04, 05 e 06 de outubro, na Cidade do Rock, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio.

Fonte: Revista do Turismo
Foto: Divulgação

 

A não revogação da Lei 13.419/17 (LEI DAS GORJETAS)

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO – CNTUR vem, a propósito de boatos e notícias inverídicas divulgadas na internet e em redes sociais sobre as GORJETAS, esclarecer o quanto segue:

A Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/17) não foi revogada. No site da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2015-2018/2017/lei/L13419.htm), ela permanece em pleno vigor, tal como fora promulgada, sem qualquer alteração, indicação de revogação e sem estar tachada (riscada).

Nenhuma lei determinou de forma expressa, como exige o artigo 9º da Lei Complementar 95/1998, a revogação integral da Lei das Gorjetas ou de qualquer um de seus dispositivos.

Em momento algum, o Congresso Nacional se reuniu para votar a revogação da Lei das Gorjetas. Ela tampouco foi objeto de qualquer deliberação parlamentar, por ocasião da tramitação da Lei da Reforma Trabalhista.

Continua também vigorando as convenções e acordos coletivos locais, pelos qual os hotéis, restaurantes, bares e similares estão obrigados a:

  1. a)sugerir e discriminar as gorjetas, em percentual não inferior a 10%, nas notas de despesas (pré-contas) entregues aos clientes;
  1. b)distribuir as gorjetas, segundo critérios estabelecidos em assembleia dos empregados, pagando-as em holerites;
  1. c)pagar aos empregados os encargos sociais sobre as gorjetas (FGTS, férias mais 1/3 e 13º salário); e,
  1. d)anotar na CTPS dos empregados as gorjetas por eles recebidas.

As empresas podem reter até 20% das gorjetas para o pagamento dos encargos sociais, caso estejam inscritas no SIMPLES. Para aquelas tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Real a retenção é de até 33%.

As convenções e acordos coletivos têm força de lei. Aliás, pela Reforma Trabalhista, a Convenção vale até mais do que a lei. Dessa forma, os operadores do direito (juízes, promotores, fiscais etc) devem observá-las em todos os seus atos e decisões.

LEI DAS GORJETAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS EM RAZÃO DOS BOATOS DE SUA REVOGAÇÃO

P.1 – A Lei das Gorjetas foi revogada pela Reforma Trabalhista?

R.1 – Não. De acordo com o Parecer anexo, a Lei das Gorjetas não deve ser considerada como revogada.

P.2 – Mas vamos imaginar que a Lei das Gorjetas tivesse sido de fato revogada. Como ficaria o assunto em lei?

R.2 – Se a Lei das Gorjetas tivesse sido revogada, o tema seria regulado na CLT apenas pelo “caput” do artigo 457 e seu parágrafo 3º. Esses dispositivos limitam-se a dizer que as gorjetas, sejam elas espontâneas ou compulsórias, integram a remuneração do empregado.

P.3 – Ou seja, voltaria a ser como era antes. É isso?

R.3 – Em termos legais, é isso mesmo. E com regramento legal tão enxuto, seria necessária melhor regulamentação em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo. Aliás, a própria Lei das Gorjetas exige essa regulamentação em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo. Sem um desses instrumentos, as gorjetas não podem ser validamente implementadas nos hotéis, restaurantes, bares e similares.

P.4 – As Convenções Coletivas e Acordos Coletivos que tratam do assunto continuariam a valer mesmo que se considere revogada a Lei das Gorjetas?

R.4 – Sem dúvida que sim. Inclusive, após a Reforma Trabalhista, as Convenções e Acordos ganharam ainda mais força. Tais instrumentos de negociação coletiva prevalecem sobre a própria lei.

P.5 – Então em uma cidade como São Paulo, por exemplo, em que há Convenção Coletiva específica das Gorjetas, nada mudaria, mesmo a se considerar a revogação da Lei das Gorjetas?

R.5 – Exatamente. Vale a Convenção Coletiva da localidade. Assim, no exemplo de São Paulo, cuja Convenção Coletiva contém, em linhas gerais, as mesmas regras da Lei das Gorjetas não mudaria absolutamente nada. As empresas devem seguir observando as regras dessa Convenção Coletiva, inclusive em relação aos Termos de Implantação das Gorjetas. Em São Paulo, estariam irregulares apenas as empresas que não formalizaram os Termos de Implantação das Gorjetas

P.6 – E em outras localidades, nas quais as gorjetas não são disciplinadas em Convenção Coletiva?

R.6 – Nessas localidades, a empresa deve procurar celebrar Acordo Coletivo com o sindicato profissional respectivo. Frise-se que o Acordo Coletivo, no caso, é necessário considerando-se ou não a Lei das Gorjetas como revogada.

P.7 – O que pode acontecer com a empresa que não formalizar Acordo Coletivo e que estiver em localidade na qual a Convenção Coletiva não regulamente as gorjetas?

R.7 – Essa empresa corre o risco de sofrer condenações judiciais, determinando o pagamento dos encargos trabalhistas (FGTS, férias e 13º salário) e previdenciários sobre as gorjetas efetivamente recebidas pelos seus empregados. Aliás, esse risco existe tanto na hipótese de revogação da Lei das Gorjetas quanto na de sua preservação.

P.8 – A empresa pode celebrar Acordo Coletivo com regras diferenciadas daquelas estabelecidas pela Lei das Gorjetas?

R.8 – Pode sim. Desde que o sindicato profissional concorde, isso é perfeitamente possível. Como visto, com a Reforma Trabalhista, o negociado prevalece sobre o legislado. Assim, a empresa pode celebrar Acordo Coletivo prevendo, por exemplo, retenção de 40% para o pagamento de encargos, utilização de tabela de estimativa de gorjetas etc. Mas isso, repita-se depende da concordância do sindicato.

P.9 – Como fica a questão dos tributos, cuja hipótese de incidência é a receita bruta da empresa?

R.9 – Independentemente do que diz a lei, essa questão é pacificada na jurisprudência. Os tribunais entendem que as gorjetas não constituem faturamento do empregador, mas sim remuneração dos empregados, de forma que sobre elas não podem incidir tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS e ISS), cuja hipótese de incidência seja a receita bruta da empresa.

 

Caso ainda permaneça alguma duvida, clique aqui e leia o documento completo feito por Dr. Carlos Augusto Pinto Dias –  Vice-presidente Jurídico da Confederação Nacional do Turismo – CNTUR.

 

Fonte: CNTUR

Foto de capa: Agência Estado

Empresas do Turismo vencem batalha na Justiça e setor ingressa em outro patamar de desenvolvimento

STF mantém decisão do TRT-10 no sentido de que a CNTur é a única representante do Turismo no Brasil

Empresas do ramo do turismo, como hotéis, pousadas, apart-hotéis, motéis, restaurantes, bares, agências de viagens e organizadoras de eventos estão prestes a ver o setor ingressar em um novo patamar de importância no Brasil. Decisão do STF dodia 25 de agosto mantém o entendimento de que a única representante legal do setor é a Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

O fim da controvérsia trará segurança jurídica para os negócios do setor e para os empresários, e marca uma guinada na atuação efetiva e especializada do setor de Turismo, sobretudo junto às esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.

Agora, as estratégias de atuação do setor se voltarão para os verdadeiros interesses e necessidades dos empresários, uma vez que a representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Entenda o caso

A disputa se arrastava na Justiça por meio de medidas protelatórias desde 2010, um ano após a confirmação do registro da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no Ministério do Trabalho, porque a Confederação Nacional do Comércio (CNC) não aceitou repassar os recursos da contribuição sindical pagos pelas empresas da categoria “turismo e hospitalidade” – a entidade chegou a modificar a sua razão social para acrescentar em seu nome a palavra “Turismo”, ignorando que o surgimento de uma confederação específica foi fruto das demandas das empresas por uma representação específica e significativa, voltada às reais necessidades de um setor que movimenta 52 outros setores da cadeia produtiva, é responsável pela geração de 3,6% do Produto Interno Bruto brasileiro e ocupa a 10a posição no ranking dos maiores mercados mundiais. A representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Desde então, a CNTur obteve vitórias no pleito de representação exclusiva do Turismo em primeira e segunda instâncias, na 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a Região, que reconheceram a sua legitimidade como representante das empresas do setor. Ainda assim, a CNC ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com Recurso de Revista e Agravo – ambos negados – e posteriormente com um Recurso Extraordinário, que não foi admitido pela presidência do TST. Então, a representante do comércio tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), interpondo o recurso de Agravo que foi distribuído ao Ministro Luiz Fux.

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou o seguimento da discussão da matéria no Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, segundo a qual a exclusividade da representação de toda a categoria econômica do Turismo em âmbito nacional cabe à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), e a da 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal, que afirma que, a partir do registro da CNTur, a CNC perdeu a legitimidade para representar o turismo, ficando com a representação do comércio. A decisão também garante à CNTur a restituição de todo o montante da contribuição sindical paga pelas empresas de turismo desde 2009, que foi indevidamente recolhido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O Conselho Jurídico (Conjur) da entidade elaborou um comunicado que detalha o passo a passo do imbróglio jurídico. Nele, o corpo jurídico da CNTur explica que ainda caberia à CNC interpor no STF um Agravo Interno, antigo agravo regimental, questionando a decisão monocrática do ministro Fux, mas alerta para o risco de condenação ao pagamento de multa, caso insista em interpor algum recurso procrastinatório, uma vez que o acórdão do relator está fundamentado em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.

Após o trânsito em julgado desta última decisão do STF, todas a demais ações ainda pendentes e com decisões divergentes estarão prejudicada e deverão ser extintas

“Após uma longa discussão jurídica travada em tribunais de diversas instâncias, finalmente, o Turismo brasileiro terá sua legítima representação feita por empresários do setor, conhecedores das demandas e necessidades específicas inerentes à atividade e com soluções modernas, adequadas e voltadas ao seu universo”, afirma o presidente do Conselho Jurídico da CNTur, Nelson Luiz Pinto.

Fonte: CNTur

Foto de capa: Reprodução / site CNTur

Parabéns pelo seu dia Hoteleiro!

Otávio Leite será o novo secretário de Turismo do RJ no governo de Wilson Witzel

 

O governador eleito Wilson Witzel já começa a montar o time que comandará o Estado do Rio de Janeiro a partir de 2019. E o atual deputado federal Otávio Leite, que não se reelegeu para a Câmara dos Deputados, será o novo secretário de Turismo do RJ. Otávio Leite é considerado um grande defensor do Turismo para o desenvolvimento do País, tanto é que atuou diretamente na Câmara dos Deputados durante seus quatro anos de mandato na aprovação do visto eletrônico e em outras medidas.

Otávio Leite ainda tem uma grande articulação política para buscar investimentos em Brasília. Wilson Witzel, portanto, segue sua linha estipulada de não nomear políticos com mandato. Em julho deste ano, durante Workshop da C2Rio, no Rio de Janeiro, Otávio Leite, criticava veementente a política do governo com relação ao turismo, que investiu bilhões no Rio de Janeiro e não houve retorno. Agora, passará a atuar diretamente para reverter esta situação.

“Nossos fluxos internacionais não podem ser perdidos. Temos que encontrar um caminho para trazer mais passageiros para o RIOgaleão, mas falta atrativos para as companhias aéreas. É o caso dos tributos. No entanto, temos que encontrar uma solução, porque foram investidos bilhões no Rio de Janeiro. Não só os aeroportos, mas os hotéis. Temos que ocupar estes quartos de qualquer maneira. Apesar dos desafios, temos uma vitória. Após 20 anos de lutas, conseguimos o tão sonhado visto eletrônico. Agora passamos a competir com outros destinos”, disse Otávio, na época.

Fonte: Mercado e Eventos
Foto: Divulgação

Rio de Janeiro será sede do 1° Prêmio Nacional de Turismo

O presidente da RioTur, Marcelo Alves, e o Ministro do Turismo, Vinicius Lummertz / Foto: Gustavo Messina

 

O Ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, acaba de anunciar que a cerimônia de divulgação dos ganhadores do 1° Prêmio Nacional de Turismo será realizada em dezembro no Rio de Janeiro (RJ). Segundo ele, a importância da realização do evento na capital fluminense vai virar cláusula do edital do prêmio.

“Esse é um prêmio do Rio e do Brasil. A cidade merece esse reconhecimento e essa atenção do turismo brasileiro”, disse Lummertz durante a reunião.

O presidente da RioTur, Marcelo Alves, se encontrou com o ministro nesta quinta-feira (18) para agradecer pela oportunidade. O executivo acredita que esta será a chance da cidade demonstrar seus atrativos para o resto do País.

A premiação possui caráter simbólico, sem valor comercial ou financeiro, e será concedida na forma de troféus e certificados. Além de projetos, serão condecorados também profissionais que tenham atuado de maneira criativa, inovadora e proativa no desenvolvimento do turismo no país.

A ação tem por objetivo identificar, reconhecer, premiar e disseminar iniciativas, práticas inovadoras e casos de sucesso relacionados ao setor público, ao setor privado e ao terceiro setor do turismo brasileiro.

 

Fonte: Panrotas
Foto: Gustavo Messina