A não revogação da Lei 13.419/17 (LEI DAS GORJETAS)

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO – CNTUR vem, a propósito de boatos e notícias inverídicas divulgadas na internet e em redes sociais sobre as GORJETAS, esclarecer o quanto segue:

A Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/17) não foi revogada. No site da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2015-2018/2017/lei/L13419.htm), ela permanece em pleno vigor, tal como fora promulgada, sem qualquer alteração, indicação de revogação e sem estar tachada (riscada).

Nenhuma lei determinou de forma expressa, como exige o artigo 9º da Lei Complementar 95/1998, a revogação integral da Lei das Gorjetas ou de qualquer um de seus dispositivos.

Em momento algum, o Congresso Nacional se reuniu para votar a revogação da Lei das Gorjetas. Ela tampouco foi objeto de qualquer deliberação parlamentar, por ocasião da tramitação da Lei da Reforma Trabalhista.

Continua também vigorando as convenções e acordos coletivos locais, pelos qual os hotéis, restaurantes, bares e similares estão obrigados a:

  1. a)sugerir e discriminar as gorjetas, em percentual não inferior a 10%, nas notas de despesas (pré-contas) entregues aos clientes;
  1. b)distribuir as gorjetas, segundo critérios estabelecidos em assembleia dos empregados, pagando-as em holerites;
  1. c)pagar aos empregados os encargos sociais sobre as gorjetas (FGTS, férias mais 1/3 e 13º salário); e,
  1. d)anotar na CTPS dos empregados as gorjetas por eles recebidas.

As empresas podem reter até 20% das gorjetas para o pagamento dos encargos sociais, caso estejam inscritas no SIMPLES. Para aquelas tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Real a retenção é de até 33%.

As convenções e acordos coletivos têm força de lei. Aliás, pela Reforma Trabalhista, a Convenção vale até mais do que a lei. Dessa forma, os operadores do direito (juízes, promotores, fiscais etc) devem observá-las em todos os seus atos e decisões.

LEI DAS GORJETAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS EM RAZÃO DOS BOATOS DE SUA REVOGAÇÃO

P.1 – A Lei das Gorjetas foi revogada pela Reforma Trabalhista?

R.1 – Não. De acordo com o Parecer anexo, a Lei das Gorjetas não deve ser considerada como revogada.

P.2 – Mas vamos imaginar que a Lei das Gorjetas tivesse sido de fato revogada. Como ficaria o assunto em lei?

R.2 – Se a Lei das Gorjetas tivesse sido revogada, o tema seria regulado na CLT apenas pelo “caput” do artigo 457 e seu parágrafo 3º. Esses dispositivos limitam-se a dizer que as gorjetas, sejam elas espontâneas ou compulsórias, integram a remuneração do empregado.

P.3 – Ou seja, voltaria a ser como era antes. É isso?

R.3 – Em termos legais, é isso mesmo. E com regramento legal tão enxuto, seria necessária melhor regulamentação em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo. Aliás, a própria Lei das Gorjetas exige essa regulamentação em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo. Sem um desses instrumentos, as gorjetas não podem ser validamente implementadas nos hotéis, restaurantes, bares e similares.

P.4 – As Convenções Coletivas e Acordos Coletivos que tratam do assunto continuariam a valer mesmo que se considere revogada a Lei das Gorjetas?

R.4 – Sem dúvida que sim. Inclusive, após a Reforma Trabalhista, as Convenções e Acordos ganharam ainda mais força. Tais instrumentos de negociação coletiva prevalecem sobre a própria lei.

P.5 – Então em uma cidade como São Paulo, por exemplo, em que há Convenção Coletiva específica das Gorjetas, nada mudaria, mesmo a se considerar a revogação da Lei das Gorjetas?

R.5 – Exatamente. Vale a Convenção Coletiva da localidade. Assim, no exemplo de São Paulo, cuja Convenção Coletiva contém, em linhas gerais, as mesmas regras da Lei das Gorjetas não mudaria absolutamente nada. As empresas devem seguir observando as regras dessa Convenção Coletiva, inclusive em relação aos Termos de Implantação das Gorjetas. Em São Paulo, estariam irregulares apenas as empresas que não formalizaram os Termos de Implantação das Gorjetas

P.6 – E em outras localidades, nas quais as gorjetas não são disciplinadas em Convenção Coletiva?

R.6 – Nessas localidades, a empresa deve procurar celebrar Acordo Coletivo com o sindicato profissional respectivo. Frise-se que o Acordo Coletivo, no caso, é necessário considerando-se ou não a Lei das Gorjetas como revogada.

P.7 – O que pode acontecer com a empresa que não formalizar Acordo Coletivo e que estiver em localidade na qual a Convenção Coletiva não regulamente as gorjetas?

R.7 – Essa empresa corre o risco de sofrer condenações judiciais, determinando o pagamento dos encargos trabalhistas (FGTS, férias e 13º salário) e previdenciários sobre as gorjetas efetivamente recebidas pelos seus empregados. Aliás, esse risco existe tanto na hipótese de revogação da Lei das Gorjetas quanto na de sua preservação.

P.8 – A empresa pode celebrar Acordo Coletivo com regras diferenciadas daquelas estabelecidas pela Lei das Gorjetas?

R.8 – Pode sim. Desde que o sindicato profissional concorde, isso é perfeitamente possível. Como visto, com a Reforma Trabalhista, o negociado prevalece sobre o legislado. Assim, a empresa pode celebrar Acordo Coletivo prevendo, por exemplo, retenção de 40% para o pagamento de encargos, utilização de tabela de estimativa de gorjetas etc. Mas isso, repita-se depende da concordância do sindicato.

P.9 – Como fica a questão dos tributos, cuja hipótese de incidência é a receita bruta da empresa?

R.9 – Independentemente do que diz a lei, essa questão é pacificada na jurisprudência. Os tribunais entendem que as gorjetas não constituem faturamento do empregador, mas sim remuneração dos empregados, de forma que sobre elas não podem incidir tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS e ISS), cuja hipótese de incidência seja a receita bruta da empresa.

 

Caso ainda permaneça alguma duvida, clique aqui e leia o documento completo feito por Dr. Carlos Augusto Pinto Dias –  Vice-presidente Jurídico da Confederação Nacional do Turismo – CNTUR.

 

Fonte: CNTUR

Foto de capa: Agência Estado

Empresas do Turismo vencem batalha na Justiça e setor ingressa em outro patamar de desenvolvimento

STF mantém decisão do TRT-10 no sentido de que a CNTur é a única representante do Turismo no Brasil

Empresas do ramo do turismo, como hotéis, pousadas, apart-hotéis, motéis, restaurantes, bares, agências de viagens e organizadoras de eventos estão prestes a ver o setor ingressar em um novo patamar de importância no Brasil. Decisão do STF dodia 25 de agosto mantém o entendimento de que a única representante legal do setor é a Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

O fim da controvérsia trará segurança jurídica para os negócios do setor e para os empresários, e marca uma guinada na atuação efetiva e especializada do setor de Turismo, sobretudo junto às esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.

Agora, as estratégias de atuação do setor se voltarão para os verdadeiros interesses e necessidades dos empresários, uma vez que a representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Entenda o caso

A disputa se arrastava na Justiça por meio de medidas protelatórias desde 2010, um ano após a confirmação do registro da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no Ministério do Trabalho, porque a Confederação Nacional do Comércio (CNC) não aceitou repassar os recursos da contribuição sindical pagos pelas empresas da categoria “turismo e hospitalidade” – a entidade chegou a modificar a sua razão social para acrescentar em seu nome a palavra “Turismo”, ignorando que o surgimento de uma confederação específica foi fruto das demandas das empresas por uma representação específica e significativa, voltada às reais necessidades de um setor que movimenta 52 outros setores da cadeia produtiva, é responsável pela geração de 3,6% do Produto Interno Bruto brasileiro e ocupa a 10a posição no ranking dos maiores mercados mundiais. A representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Desde então, a CNTur obteve vitórias no pleito de representação exclusiva do Turismo em primeira e segunda instâncias, na 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a Região, que reconheceram a sua legitimidade como representante das empresas do setor. Ainda assim, a CNC ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com Recurso de Revista e Agravo – ambos negados – e posteriormente com um Recurso Extraordinário, que não foi admitido pela presidência do TST. Então, a representante do comércio tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), interpondo o recurso de Agravo que foi distribuído ao Ministro Luiz Fux.

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou o seguimento da discussão da matéria no Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, segundo a qual a exclusividade da representação de toda a categoria econômica do Turismo em âmbito nacional cabe à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), e a da 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal, que afirma que, a partir do registro da CNTur, a CNC perdeu a legitimidade para representar o turismo, ficando com a representação do comércio. A decisão também garante à CNTur a restituição de todo o montante da contribuição sindical paga pelas empresas de turismo desde 2009, que foi indevidamente recolhido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O Conselho Jurídico (Conjur) da entidade elaborou um comunicado que detalha o passo a passo do imbróglio jurídico. Nele, o corpo jurídico da CNTur explica que ainda caberia à CNC interpor no STF um Agravo Interno, antigo agravo regimental, questionando a decisão monocrática do ministro Fux, mas alerta para o risco de condenação ao pagamento de multa, caso insista em interpor algum recurso procrastinatório, uma vez que o acórdão do relator está fundamentado em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.

Após o trânsito em julgado desta última decisão do STF, todas a demais ações ainda pendentes e com decisões divergentes estarão prejudicada e deverão ser extintas

“Após uma longa discussão jurídica travada em tribunais de diversas instâncias, finalmente, o Turismo brasileiro terá sua legítima representação feita por empresários do setor, conhecedores das demandas e necessidades específicas inerentes à atividade e com soluções modernas, adequadas e voltadas ao seu universo”, afirma o presidente do Conselho Jurídico da CNTur, Nelson Luiz Pinto.

Fonte: CNTur

Foto de capa: Reprodução / site CNTur

Parabéns pelo seu dia Hoteleiro!

Otávio Leite será o novo secretário de Turismo do RJ no governo de Wilson Witzel

 

O governador eleito Wilson Witzel já começa a montar o time que comandará o Estado do Rio de Janeiro a partir de 2019. E o atual deputado federal Otávio Leite, que não se reelegeu para a Câmara dos Deputados, será o novo secretário de Turismo do RJ. Otávio Leite é considerado um grande defensor do Turismo para o desenvolvimento do País, tanto é que atuou diretamente na Câmara dos Deputados durante seus quatro anos de mandato na aprovação do visto eletrônico e em outras medidas.

Otávio Leite ainda tem uma grande articulação política para buscar investimentos em Brasília. Wilson Witzel, portanto, segue sua linha estipulada de não nomear políticos com mandato. Em julho deste ano, durante Workshop da C2Rio, no Rio de Janeiro, Otávio Leite, criticava veementente a política do governo com relação ao turismo, que investiu bilhões no Rio de Janeiro e não houve retorno. Agora, passará a atuar diretamente para reverter esta situação.

“Nossos fluxos internacionais não podem ser perdidos. Temos que encontrar um caminho para trazer mais passageiros para o RIOgaleão, mas falta atrativos para as companhias aéreas. É o caso dos tributos. No entanto, temos que encontrar uma solução, porque foram investidos bilhões no Rio de Janeiro. Não só os aeroportos, mas os hotéis. Temos que ocupar estes quartos de qualquer maneira. Apesar dos desafios, temos uma vitória. Após 20 anos de lutas, conseguimos o tão sonhado visto eletrônico. Agora passamos a competir com outros destinos”, disse Otávio, na época.

Fonte: Mercado e Eventos
Foto: Divulgação

Rio de Janeiro será sede do 1° Prêmio Nacional de Turismo

O presidente da RioTur, Marcelo Alves, e o Ministro do Turismo, Vinicius Lummertz / Foto: Gustavo Messina

 

O Ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, acaba de anunciar que a cerimônia de divulgação dos ganhadores do 1° Prêmio Nacional de Turismo será realizada em dezembro no Rio de Janeiro (RJ). Segundo ele, a importância da realização do evento na capital fluminense vai virar cláusula do edital do prêmio.

“Esse é um prêmio do Rio e do Brasil. A cidade merece esse reconhecimento e essa atenção do turismo brasileiro”, disse Lummertz durante a reunião.

O presidente da RioTur, Marcelo Alves, se encontrou com o ministro nesta quinta-feira (18) para agradecer pela oportunidade. O executivo acredita que esta será a chance da cidade demonstrar seus atrativos para o resto do País.

A premiação possui caráter simbólico, sem valor comercial ou financeiro, e será concedida na forma de troféus e certificados. Além de projetos, serão condecorados também profissionais que tenham atuado de maneira criativa, inovadora e proativa no desenvolvimento do turismo no país.

A ação tem por objetivo identificar, reconhecer, premiar e disseminar iniciativas, práticas inovadoras e casos de sucesso relacionados ao setor público, ao setor privado e ao terceiro setor do turismo brasileiro.

 

Fonte: Panrotas
Foto: Gustavo Messina

Sofitel Ipanema lança suíte Bossa Nova

O Sofitel Ipanema comemora os 60 anos do ritmo brasileiro com uma homenagem a um dos ícones do bairro onde se instalou: um quarto temático, com decoração inspirada na Bossa Nova. Disponível para reservas a partir de outubro, lançamento acontece hoje, às 19h, com a presença da filha de João Gilberto e Miúcha, Bebel Gilberto.A cantora será a responsável por inaugurar o espaço, que ganhará autógrafo da mesma em uma das paredes. Em seguida, a data será brindada com um coquetel no 23 Ocean Lounge.to@

Fonte: Sopa Cultural
Foto: Reprodução site / Sopa Cultural

Rio de Janeiro bate 75% de ocupação nos hotéis no feriado

De acordo com o Sindhotéis Rio, as reservas na capital fluminense para o feriado de 12 a 15 de outubro estão quase 20 pontos percentuais acima do registrado no ano passado.

Segundo a pesquisa, a taxa de ocupação média na cidade bateu 75% neste feriado, contra 57% em 2017. Até 83% do público é procedente do mercado nacional.

O presidente do Sindhotéis Rio e da ABIH-RJ, Alfredo Lopes, acredita que a alta do dólar no mês de setembro, e o fim de semana prolongado por dois feriados, favoreceu a procura pelo Turismo interno e elevou as taxas de ocupação no Rio de Janeiro.

Alguns bairros tiveram grande incremento na procura este ano. É o caso de Ipanema e Leblon, que registram 88% de ocupação (contra 67% no ano passado). Leme e Copacabana têm 85% de quartos vendidos (contra 75% no ano passado). A Barra da Tijuca surpreende com 76% de ocupação (contra 41% em 2017).

No interior, a hotelaria está ainda mais aquecida. Segundo levantamento da ABIH-RJ, os destinos turísticos do Estado estão com reservas vendidas em torno de 85%. Búzios, Parati e Vale do Café estão entre os mais concorridos.

Já no aeroporto do Galeão, a movimentação será intensa. São esperados 241 mil passageiros nesses quatro dias.

Fonte: Panrotas

Aerolíneas ampliará oferta em 17% para Rio de Janeiro no verão

A Aerolíneas Argentinas prepara um incremento de oferta para o mercado brasileiro visando a temporada de verão. Somente para o Rio de Janeiro a oferta será ampliada em 17% a partir de janeiro. O voo Rio de Janeiro-Rosário passará a contar com cinco frequências semanais.

O Nordeste também contará com novos voos, mais precisamente Salvador que passará de cinco para seis frequências para Buenos Aires a partir de dezembro. No Rio Grande do Sul haverá um dobro de oferta.

A maior oferta é decorrente de bons resultados obtidos este ano, em virtude do grande fluxo entre os dois países. Isto é o que destaca Ivan Blanco, gerente comercial da Aerolíneas Argentinas, em visita ao estande do M&E na Abav Expo 2018. “Até agosto nós tivemos um crescimento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado. Estamos muito otimistas para o restante deste segundo semestre”.

Pontualidade

Comemorando bons resultados, a companhia também tem motivos para celebrar o sucesso de sua operação, que tem como destaque a alta pontualidade dos voos. “Em agosto nos tivemos 91% de pontualidade, que foi um recorde histórico da companhia. Desde 2017 estamos batendo recordes de pontualidade”, explica Blanco.

Fonte: Mercado e Eventos

Foto: Reprodução

Contagem Regressiva: Conheça as 10 festas de Réveillons 2019 que já abriram venda

Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Pipa são alguns dos destinos mais procurados do país
Réveillon New19 (Sheraton Grand Rio Hotel & Resorts)
Quem pretende passar o ano novo no Rio de Janeiro já pode se programar para acompanhar a semana de festas da New19, que vai de 28 de dezembro até o dia 05 de janeiro, no Hotel & Resort Sheraton, no Leblon. O Réveillon New19 contará com queima de fogos e shows de Rodrigo Lampreia e convidados, além dos melhores DJs do país. Pensando nos turistas e nos cariocas que prezam pelo conforto, a festa oferecerá pacotes que incluem hospedagem com direito às principais festas. Este ano, os convidados do Réveillon terão acesso à praia com vista para os fogos de Copacabana, terraço da piscina e todo quinto andar do hotel. Outra novidade, é a after party, que começa às 6h com o nascer do sol, ao som de Marie Bouret, John Failly e o Live Sax de Ryon. O ano novo New18 é all inclusive (open bar e food).
Serviço | Réveillon New19 (Sheraton)
Local: Sheraton Grand Rio Hotel & Resorts (Av. Niemeyer, 121)
Datas: de 28 de dezembro até 05 de janeiro
Sex.28.Dez – All We Need is Love & Openbar : Rio : Pré-Reveillon @ Morro da Urca
Sáb.29.Dez – Cadê Teresa 2018 : : O Baile de Pré-Reveillon de Santa Clara @ Santa Teresa
Dom.30.Dez – Last Night w/ Jorge Aragão : Pré-Reveillon Morro da Urca 2019
Seg.31.Dez – NEW’19 @ Sheraton Grand Rio Hotel & Resorts
Sex.04.Jan – Lost In The ImaGINation : ONE OFA KIND. @ Sheraton
Sáb.05.Jan – Terraço do Amor 2019 by Fica Comigo @ Terraço Lagoon
Ingressos: a partir de R$450 (sujeito à aletração de lote)
Informações: https://www.faceb ook.com/events/526141277837027 
Réveillon White Rooftop 2019 (Lagoon)
O White Rooftop 2019, sem dúvidas, é uma das festas de Réveillon mais concorridas do Rio de Janeiro, e já recebeu cariocas e turistas do mundo inteiro. Serão mais de 12 horas de festival, serviço all inclusive, várias pistas simultâneas, vista para a queima de fogos da Praia de Copacabana, Cristo Redentor, Pedra da Gávea e Lagoa Rodrigo de Freitas. A grande novidade do White Rooftop 2019, são as Private Villas, para quem busca mais conforto e privacidade. O show do Samba de Santa Clara (e convidados especiais), João Brasil, DJs do AdoroFrozenCrew, uma das revelações de 2018, WC no Beat, além dos DJs Rafa M, Mary Lou, show do Programa de Indie (Tributo a Strokes & Arctic Monkeys), Etto, Felipe Guga e Rock’n’House, estarão no comando das atrações.
Serviço | White Rooftop (Lagoon)
Data: 31/12/2018
Horário: a partir das 20h
Vendas: www.eventbrite.com.br
Ingressos: R$490 *sujeito a alteração sem aviso prévio
Private Villa: R$ 12.000 (Premium View), R$ 15.000 (Front DJ) e R$18.000 (Premium View DJ Side)
Para mais informações: www.whiterooftop. com.br | facebook.com/WhiteRoo ftop |@WhiteRooftop
É Proibida a entrada de menores de 18 anos mesmo acompanhado do responsável legal.
Réveillon do Morro 2019 (Morro da urca)
O Réveillon do Morro é uma das festas de ano novo mais disputadas do mundo, e é a dona de um dos cenários mais deslumbrantes do país. No dia 31, a festa open bar e food receberá mais de sete DJs e a bateria nota 10 da Mangueira, além de atrações surpresas. Nesta edição, o Réveillon do Morro apresenta novidades: menores de idade acompanhados dos responsáveis poderão aproveitar junto com os pais, em caso de crianças, terá uma area kids com recreação e atividades. Para quem se preocupa em como voltar da festa, pode ficar tranquilo. A partir da meia noite os convidados terão um transfer disponível, que os levará até o metrô de Botafogo.
 
Serviço | Reveillon do Morro 2019
Local: Morro da Urca
Morro da Urca: R$690,00
Morro Da Urca + Mirante Vip (Acesso ao Pão de Açúcar): R$1.250
Morro Da Urca + Gourmet Experience (Acesso ao Pão de Açúcar): R$1.500
Vendas: ingressoCerto.com | Ev entBrite.com
(Todos os ingressos estão sujeitos sujeitos à alteração de lote)
Ponto de Venda Sem Taxa de Administração (a partir de 28/08):
Bilheteria do Pão de Açucar / Morro da Urca
Endereço: Av. Pasteur, 520 – Urca (De 13h às 19h).
Para mais informações:
concierge@partyindustry.com.br
www.reveillondomorro.com.br | www.newticket.com.br
Email: concierge@partyindustry .com.br
Telefone: 21 99826-6885
 
Para ler a matéria na íntegra: acesse: https://goo.gl/43DKk5
 
Fonte: Sopa Cultural
Foto: Fernando Maia | Riotur – Réveillon Rio 2018 (Vista aérea queima de fogos na praia de Copacabana)

Museu do Amanhã ganha “Oscar dos Museus”

Nesta sexta-feira, em Londres, o Museu do Amanhã saiu vencedor do Leading Culture Destinations Awards (prêmio britânico considerado o Oscar dos Museus) na categoria Soft Power.

“Dedicamos esse prêmio aos mais de 1 milhão de visitantes que nós já recebemos e aos outros milhares que participam regularmente da nossa programação de palestras e seminários. Esse prêmio também é de todos vocês!“, diz um comunicado oficial do Museu do Amanhã.
O Museu carioca bateu na final do prêmio britânico o Museu de Vancouver e o Louvre Abu Dhabi.

Soft Power é uma expressão usada na teoria das relações internacionais para descrever a habilidade para influenciar indiretamente o comportamento ou interesses de outros por meios culturais ou ideológicos.

Fonte: Diário do Rio
Foto: Alexandre Macieira | Riotur