Rio CVB anuncia lançamento do Cartão Turista em parceria com Riotur e ABIH-RJ

A partir de julho, os turistas que visitarem o Rio de Janeiro vão poder contar com mais um produto para tornar sua estada mais agradável e econômica, o Cartão Turista. A novidade foi anunciada nesta sexta-feira, 16, pelo diretor executivo do Rio CVB, Michael Nagi. “Será um produto que os turistas poderão utilizar para obter descontos e facilidades que incluem até pacote de passagens para o metrô, durante sua estada na cidade. Os cartões serão oferecidos aos hóspedes, nos próprios hotéis da ABIH na cidade”, adiantou.

Michael Nagi confirmou também mais uma etapa do roadshow, Visit Rio, que vem sendo realizado em alguns destinos emissores. Na próxima semana, representantes de 37 hotéis junto com o Rio Convention Visitors Bureau, Riotur, TurisRio e ABIH-RJ vão participar da ação em Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo. “Em Porto Alegre o evento gerou perto de R$ 3 milhões em negócios e agora para a próxima etapa já temos confirmados mais de 380 representantes do trade, convidados pelos expositores.

O executivo confirmou que a captação de eventos para a cidade vem crescendo. “Com a Copa e a Olimpíada era natural uma queda mas agora a cidade já começa a atrair novos eventos. Na Fiexpo fechamos 25 eventos, temos já acertados 178 congressos para a cidade e 1.430 em prospecção”, lembrou. As novidades foram divulgadas durante café da manhã, nesta sexta-feira, realizado no Encore Ramada, da Vert Hotéis, para um grupo de jornalistas que participa de um fampress organizado pela Vert Hotéis até domingo, 18, com o objetivo de divulgar suas três unidades na cidade.

 

Fonte: Mercado e Eventos

Riotur lança campanha para estimular cariocas a conhecer o Rio

Com o objetivo de incentivar o carioca a ser um turista dentro da própria cidade, a Riotur lançou a terceira fase da campanha de comunicação visual de fomento ao turismo. Desde a semana passada, a ação já pode ser vista nos principais pontos turísticos do Rio. “Faça Turismo no Rio”, “Viva o Rio” e “Viva a cidade” são os slogans impressos em imagens icônicas, tais como Cristo Redentor, Maracanã, Ipanema e Floresta da Tijuca, entre outros.

A expectativa é que, ao estimular o morador a visitar mais os pontos turísticos, haja um fortalecimento da economia – afinal, a cidade conta com 6,5 milhões de habitantes. Sem falar na geração de emprego. Somente no Réveillon passado, que caiu em um fim de semana (ou seja, foram apenas dois dias de pico de movimentação), a economia da cidade foi impactada em US$ 691 milhões com a vinda de 865 mil turistas.

“Queremos incentivar o carioca a conhecer melhor a própria cidade. Quantos moradores daqui ainda não conhecem o AquaRio? Quantos ainda não visitaram o Cristo Redentor? Nossa ideia é instigar o carioca a ver de perto a beleza e as riquezas próximas da sua casa. Esta é uma forma também de fazer os moradores se apaixonarem ainda mais pelo Rio”, explica o presidente Marcelo Alves. “Sem falar no desejo nosso de usar a criatividade para movimentar a economia do município”, completa Alves.

Fonte: Jornal do Turismo

COMUNICADO OFICIAL CNTUR SOBRE A LEI DA GORJETA

GORJETAS Lei 13.419/2017 (nova regulamentação) Perguntas e Respostas

1) Em razão da aprovação do PL 57/2010, que trouxe nova regulamentação para as gorjetas recebidas pelos empregados em restaurantes, bares e similares, houve alteração na natureza jurídica da verba?

Não. O caput do artigo 457 da CLT não foi alterado. Portanto, foi mantida a natureza jurídica remuneratória das gorjetas. Elas não passaram a ser consideradas como salários dos empregados.

2) Enquanto parte integrante da remuneração dos empregados, quais encargos incidem sobre as gorjetas e que devem ser pagos pelas empresas?

Sobre as gorjetas apenas devem ser calculados e pagos o 13º salário, as férias com o terço constitucional, o FGTS e as contribuições previdenciárias. De acordo com o Enunciado 354, do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

3) Os empregados que recebem gorjetas devem ser tributados?

Sim. As gorjetas recebidas pelos empregados devem ser tributadas na fonte pelo INSS (alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e também pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva. O empregador deverá efetuar a retenção na fonte desses dois tributos sobre a remuneração (salário mais gorjetas) do empregado e repassá-los ao fisco. Além disso, a Contribuição Sindical, também incide sobre as gorjetas, conforme o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT. Há disposição na CCT do SINTHORESP determinando a incidência das Contribuições Assistenciais sobre estimativa de gorjetas, mas não sobre as gorjetas pagas em holerite Os empregados podem se opor aos descontos das Contribuições Assistenciais. Se houver determinação de algum juiz de família para desconto de pensão alimentícia sobre a remuneração do empregado, as gorjetas ainda deverão ser levadas em consideração. Isso não ocorrerá se a ordem for para desconto apenas sobre o salário.

TABELAS DO INSS E IRPF-FONTE

4) A nova regulamentação obriga os restaurantes e similares a cobrarem as gorjetas de forma compulsória nas notas de despesas (pré-contas)?

Não, de forma alguma. As gorjetas poderão continuar a ser espontâneas ou cobradas como adicionais nas notas de despesas entregues aos clientes (pré-contas).

5) Então, afinal, o que mudou?

A grande mudança está no conceito que a nova legislação pretendeu dar às gorjetas espontâneas, considerando-as como tais apenas aquelas que são efetivamente entregues diretamente pelos clientes aos empregados dos restaurantes e similares. Percebe-se que a nova legislação, ao ser interpretada de forma sistemática, deixa de considerar como espontâneas as gorjetas que transitam pelo caixa da empresa, concedidas por meio de cheques, cartões de crédito ou débito. Somente aquelas deixadas pelos clientes em dinheiro diretamente aos empregados dos restaurantes e similares seriam consideradas espontâneas.

6) Diante desse quadro, qual seria o melhor procedimento a ser adotado pelo restaurante que aceita cheques, cartões de crédito ou débito para o recebimento de gorjetas?

Seguindo o que determina a nova legislação, o procedimento indicado para esse estabelecimento será o de efetivamente lançar nas notas de despesas (pré-contas) entregues aos seus clientes os valores das gorjetas sugeridas, receber as quantias respectivas, administrá-las e pagá-las aos seus empregados nos holerites.

7) Mas, ao seguir esse procedimento, o restaurante não sofreria um enorme aumento de custos, por conta dos encargos incidentes sobre as gorjetas?

Não tanto. A nova legislação permite às empresas reterem parte das gorjetas arrecadadas para custearem os encargos trabalhistas (13º salário e férias), fundiários (FGTS) e, conforme o seu regime tributário, previdenciários (INSS) incidentes sobre elas. Para as empresas enquadradas no SIMPLES, isentas das contribuições previdenciárias sobre a folha, é permitida a retenção de até 20%. Aquelas tributadas pelos regimes do Lucro Real ou Presumido podem reter até 33%.

8) Haveria ainda outras considerações sobre custos?

Sim. Em nenhuma das hipóteses acima estão computados os dispêndios maiores que as empresas passariam a ter com as multas rescisórias do FGTS. Com as gorjetas incorporadas à remuneração, os depósitos fundiários aumentam e, por conseguinte, as multas devidas em dispensas sem justa causa igualmente crescem.

Por outro lado, também não está computada em nenhuma das hipóteses acima a economia que as empresas teriam com a eliminação da tabela de estimativa de gorjetas. A partir do momento em que a empresa passar a arrecadar e distribuir as gorjetas em holerite, desaparece para ela a obrigatoriedade de continuar a fazer uso das tabelas de estimativa de gorjetas para fins de cálculo e pagamento de encargos sobre as gorjetas. Tais tabelas tinham sua razão de existir enquanto a empresa não podia precisar quanto cada empregado recebia por mês de gorjetas.

9) Além do aumento da multa de 40% do FGTS, as rescisões trabalhistas não ficariam mais onerosas por conta da incorporação das gorjetas?

Não. Como visto acima, as gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio indenizado. Além disso, as férias e 13º salário devidos na rescisão seriam cobertos com a retenção permitida pela nova legislação.

10) E os processos trabalhistas não terminariam ficando mais caros, em razão da incorporação das gorjetas?

Também não. Eventuais horas extras, adicionais noturnos e DSR a que as empresas vierem a ser condenadas em ações trabalhistas continuarão a ser calculados exclusivamente sobre os salários dos empregados, sem a incorporação das gorjetas. Ressalte-se que as gorjetas não servem de base de cálculo para: Horas Extras; Adicional Noturno; Descanso Semanal Remunerado; e Aviso Prévio. As parcelas acima devem ser calculadas e pagas exclusivamente sobre os salários. Por exemplo, se determinado empregado perceber R$ 880,00 de salário e R$ 1.000,00 de gorjetas, eventual hora extra prestada será paga à razão de R$ 4,00 (R$ 880,00 / 220) mais o respectivo adicional. As gorjetas, frise-se, não entram no cálculo.

11) Com a implantação do novo regime de gorjetas, os empregados não acabariam tendo seus ganhos diminuídos?

Sem dúvida que sim. Além das retenções (de 20% ou 33%, conforme o caso), os empregados, como visto acima, passariam a sofrer a tributação na fonte pelo INSS e, eventualmente pelo Imposto de Renda. Será importante, nesse sentido, que o empresário exponha aos seus empregados que essa diminuição nos seus ganhos é, de certa forma, compensada com maiores férias e 13º salário, FGTS encorpado e melhores benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário e aposentadoria). Além disso, os empregados passarão a contar com comprovantes de rendimentos que lhes permitirão comprar a crédito com maiores facilidades. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário. O restaurante poderá, finalmente, passar a sugerir um percentual de gorjeta superior aos usuais 10%, tais como 11%, 12%, 13% ou mais. Com isso, naturalmente, aumenta-se o montante de gratificações destinadas aos empregados.

12) É legal cobrar taxa de serviço maior do que 10%? A nova legislação traz alguma disposição acerca do percentual que pode ser cobrado?

Não existe nenhuma lei federal proibindo a cobrança de “taxa de serviço” obrigatória, nem tampouco determinando o percentual que pode ser cobrado como adicional das notas de despesas. A nova legislação também não fala nada a respeito. Não obstante, a ausência de disposição legal federal, recomenda-se que as gorjetas não sejam cobradas de forma obrigatória, mas apenas sejam sugeridas nas pré-contas entregues aos clientes. Isso para evitar problemas com os próprios clientes e órgãos de proteção do consumidor (PROCONS). Quanto ao percentual, desde que as gorjetas sejam sugeridas, não há, a princípio, problema na sugestão de gorjetas de 11%, 12%, 13% ou mais. A brigada deve ser instruída a não constranger ou “criar caso” com o cliente que queira gratificar os empregados com percentuais inferiores aos sugeridos ou mesmo não conceder a gorjeta.

13) Como ficaria, então, a pré-conta?

A PRÉ-CONTA apresentada ao cliente, a partir da nova lei, pode e deve discriminar o valor da gorjeta sugerida. Dizemos sugerida porque, para os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONS), o serviço não pode ser obrigatório. Papéis grampeados com valor do serviço e outros modos de sugestão de gorjeta (calculadoras, post-it etc.) elaborados pela brigada devem ser abandonados. Abaixo exemplo de como ficaria a PRÉ-CONTA:

14) E o cupom fiscal?

No CUPOM FISCAL, a gorjeta também deve passar a ser devidamente discriminada com a sua efetiva nomenclatura. Ou seja, não devem mais ser utilizados termos como Troco ou Acréscimo. Ao final do cupom, é aconselhável a inserção de texto sobre a Nota Fiscal Paulista. O valor da gorjeta a ser discriminado no cupom fiscal será aquele que efetivamente o cliente conceder aos empregados do restaurante. Segue, nesse passo, exemplo de CUPOM FISCAL:

15) E os holerites?

As gorjetas arrecadadas pelo restaurante deverão ingressar integralmente no caixa da empresa. O empregador cuidará de administrar e ratear as gorjetas entre os seus empregados, pagando-as mensalmente em holerite, juntamente com os salários, após a dedução do porcentual de 20% ou 33%, conforme o caso. No holerite, esse componente da remuneração entrará como um item à parte e específico sob a rubrica de GORJETAS. A soma do Salário Base com as GORJETAS recebidas no respectivo mês de competência constitui a remuneração do empregado sobre a qual incidem: Os depósitos do FGTS; As contribuições devidas ao INSS e terceiros (Sesc, Senac, Salário Educação, RAT, Sebrae etc.). As empresas inscritas no SIMPLES são isentas do recolhimento das contribuições ao INSS e terceiros sobre as gorjetas. Na CTPS do empregado deverá ser anotada o salário e as gorjetas por ele recebidas.

16) E o 13º salário e as férias?

No final do ano, as empresas deverão pagar o 13º salário de seus empregados, levando em consideração a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses ou periodicidade inferior na impossibilidade de se computar esse tempo. Essa é a regra vigente em São Paulo, tanto na Convenção Coletiva firmada pelo SINTHORESP quanto pelo SINDIFAST. Tal regramento poderá ser diferente em outras localidades ou no futuro vir a ser modificado. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário. Quando determinado empregado sair de férias, ele receberá as férias com base também nas gorjetas, cabendo ao empregador lhe pagar, em holerite, o terço constitucional.

17) Quais são os procedimentos para a implantação da modalidade de gorjeta prevista na nova legislação?

Em primeiro lugar, a empresa deve verificar se a Convenção Coletiva aplicável na sua localidade permite a adoção do regime, principalmente no que se refere à possibilidade de retenção de percentuais para cobertura de encargos. Em São Paulo e região, as Convenções Coletivas do SINTHORESP e do SINDIFAST admitem essa possibilidade. Apenas o percentual de retenção de 35% deverá ser em breve ajustado para 33%. A seguir, a empresa deverá procurar o Sindicato Profissional local e formalizar Acordo Coletivo ou Termo de Implantação das gorjetas, a fim de fixar os critérios de rateio e distribuição das gorjetas, assim como criar a comissão de empregados que será responsável pela fiscalização da distribuição das gorjetas.

18) E se na Convenção Coletiva local não houver previsão dessa modalidade de gorjetas?

Nesse caso, o Acordo Coletivo que a empresa vier a celebrar também deverá dispor acerca da possibilidade de efetuar as retenções de percentuais para cobertura dos encargos. Sem a previsão em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo não é possível efetuar tais retenções. A nova legislação diz que as retenções (de até 20% ou de até 33%) dependem de expressa previsão em norma coletiva de trabalho.

19) A cozinha e demais empregados do restaurante também podem participar do rateio das gorjetas?

Não só podem como devem e provavelmente os sindicatos exigirão que parte das gorjetas seja destinada aos empregados da cozinha e em outras funções, que não as de atendimento.

20) E os critérios de pontuação?

Os critérios de pontuação devem ser definidos no Acordo Coletivo ou no Termo de Implantação das gorjetas.

21) Os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego?

Nas empresas com mais de 60 empregados, os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego, enquanto estiverem eles no exercício do encargo fiscalizatório. A lei não diz quantos devem ser os membros da comissão de fiscalização.

22) Não haverá mais processos trabalhistas sobre as gorjetas?

Haverá. Porém, o foco das ações será outro. Os processos passarão a versar sobre a incorreção dos repasses das gorjetas. Por isso, será fundamental que as empresas tenham condições de mostrar documentalmente que as gorjetas, após as deduções permitidas em lei, sempre foram corretamente repassadas aos empregados. A comissão de fiscalização deverá vistar os documentos de controle de arrecadação e repasse das gorjetas e concordar com os seus termos.

23) O restaurante que sempre cobrou ou admitiu que seus empregados recebessem gorjetas poderá deixar de fazê-lo?

Poder pode. Mas não deve. A lei diz que, nessa hipótese, o empregador deverá incorporar nos salários de seus empregados a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.

24) E os tributos sobre as gorjetas?

Em vários Estados, inclusive São Paulo, há isenção de ICMS sobre as gorjetas até o limite de 10%. Em termos federais, existe apenas uma resolução, em nossa opinião ilegal, determinando a inclusão das gorjetas na base de cálculo do SIMPLES. Não há normas federais tratando especificamente do PIS, COFINS, IRPJ e CSSL sobre as gorjetas. A jurisprudência, por sua vez, é amplamente favorável aos contribuintes nesse aspecto. Existem diversas decisões judiciais, inclusive do STF e STJ, no sentido de que, por não fazerem parte do faturamento da empresa e constituírem remuneração dos empregados, sobre as gorjetas não podem incidir tributos cuja base de cálculo seja a receita bruta da empresa, tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSSL. Nesse particular, a nova legislação é favorável às empresas, quando ela determina que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.

25) E os aluguéis?

As empresas deverão ter o cuidado de nos seus contratos de locação, cujos aluguéis são calculados sobre o faturamento, excluírem expressamente da base de cálculo dos valores locatícios as gorjetas cobradas como adicionais das notas de despesas.

26) Quando a nova legislação entra em vigor?

Em 60 dias, após a sanção do presidente da República, ou seja, dia 14 de maio de 2017 (já que a lei foi publicada em 14 de março desse mesmo ano).

 

COMUNICADO (VISUALIZAR)

Festival de vinho democratiza a enogastronomia no Rio de Janeiro

Os apreciadores de bons vinhos e de gastronomia não podem deixar de participar do 5º Rio Wine and Food Festival. O evento, que acontecerá de 21 a 27 de agosto, vai se realizar em vários pontos da cidade, para provar que o vinho pode estar ao mesmo tempo num mercadão, numa balada, num jantar sofisticado ou num ônibus de turismo.

Nilo Sergio Felix, secretário de estado de Turismo do Rio de Janeiro, comemorou o fato do evento ter sido ampliado para nove dias, incluindo dois finais de semana.

– Eventos desse porte impulsionam o fluxo de turistas para o Rio de Janeiro. Há inúmeros destinos no mundo que tem no vinho um chamariz para os visitantes. Segundo dados de mercado, o brasileiro bebe, ao ano, em média, 1,8 litros por pessoa. É um mercado que tem muito para crescer, se compararmos com, por exemplo, a média da França e de Portugal, que é de 42 litros.

Produtores dos cinco continentes já confirmaram presença e o número de entidades, restaurantes e promotores de ações não para de crescer. Sérgio Queiroz, sócio do grupo Baco, idealizador e promotor do evento, diz que o objetivo principal é democratizar e desmitificar o vinho.

– Desde o primeiro ano que fizemos o Festival, nosso objetivo foi pensar em ações que pudessem mostrar a versatilidade do vinho e da gastronomia para o grande público, desde aquele que frequenta o restaurante mais chique até o mais carioca dos botecos, e ao mesmo tempo dar espaços para produtores de vinho, além de discutir assuntos específicos do setor.

A abertura oficial acontece no dia 21 de agosto com um jantar de gala para convidados, no qual são entregues os troféus Vinha Velha para empresas e personalidades que se destacam no mercado de vinhos, além do troféu de Sommelier do Ano, concurso realizado em parceria com a Associação Brasileira de Sommeliers-RJ.

Por sua reconhecida importância o festival ganhou a chancela da Secretaria de Estado de Turismo (Setur-RJ) e da Riotur, e entrou para a agenda oficial de eventos da cidade do Rio de Janeiro. Os ingressos começaram a ser vendidos a partir do dia 1º de julho. Para conhecer a programação completa basta acessar www.riowineandfoodfestival.com.br

Fonte: Secretaria de Estado de Turismo – SETUR

Réveillon ganhará agenda com 12 dias de eventos pela cidade

A festa de réveillon no Rio terá duração de 12 dias, com eventos espalhados pela cidade para aumentar o tempo de permanência dos turistas. Em Copacabana, além da tradicional queima de fogos, a ideia é produzir um espetáculo visual apresentando o Rio de Janeiro ao mundo, com direito a transmissão ao vivo por emissoras de TV internacionais. Essas mudanças estarão no caderno de encargos para a escolha da agência responsável pela organização da festa. Os detalhes serão lançados pela Riotur dentro de 15 dias, como noticiou no domingo a coluna Gente Boa, do GLOBO.

UMA FESTA CÊNICA

Entre as exigências da Riotur, estará a instalação de dez telões na orla. O palco principal terá show como nos anos anteriores, mas também será usado para um espetáculo cênico.

— Dentro do espetáculo que estamos solicitando às agências que vão apresentar seus projetos, haverá uma apresentação de uma hora aproximadamente para mostrar o Rio para o mundo. Acreditamos que emissoras de televisão vão transmitir. Isso nunca aconteceu. Queremos que o mundo inteiro veja a nossa história, o nosso povo, as nossas belezas. Teremos shows, mas teremos um roteiro mostrando o Rio. Lembra a abertura da Olimpíada? É isso. Um roteiro artisticamente construído. A queima de fogos será o encerramento — diz o presidente da Riotur, Marcelo Alves.

De acordo com o presidente da empresa municipal, os turistas que procuram o município para a virada de ano, em sua maioria, costumam chegar à cidade no dia 30 e vão embora no dia 1º de janeiro. Com a nova agenda, o objetivo é alongar a estada e incentivar o visitante a rodar pela capital.

— O primeiro réveillon para nós será um marco. Já temos a garantia anual de dois milhões de pessoas em Copacabana. Queremos que este seja o evento mais visto em todo o mundo, sendo passado em centenas de países. A cidade vai respirar réveillon um mês antes, em um plano de mídia que convidará todo o Brasil a vir para o Rio — afirma, otimista, o presidente da Riotur.

EVENTO MAIS CARO

A expectativa é que a empresa responsável pelo projeto seja escolhida em setembro. O orçamento e o custeio da festa da virada ainda não estão definidos. A proposta da Riotur é que a empresa vencedora também se empenhe em encontrar patrocinadores para o espetáculo:

— Será escolhida a melhor proposta artística, logística, de mídia e patrocinador. O evento será mais caro que em anos anteriores. Nossa ideia é ter o mínimo de participação da prefeitura. Quem apresentar a melhor ideia e, evidentemente, pagar por marcas levará. Quanto será? Não sei. Quem falará isso é a agência — aposta o presidente da Riotur.

De acordo com a empresa, 865 mil turistas movimentaram a economia carioca com US$ 691 milhões no último réveillon. Na festa do ano anterior, os números foram parecidos: o Rio recebeu 857 mil visitantes, que deixaram na cidade US$ 686 milhões.

Fonte: O Globo

Rio CVB confirma participação no Meeting Brasil 2017

O Rio de Janeiro estará presente no Meeting Brasil – Rodada de Negócios, que acontece na Argentina, Peru e Colômbia, durante o mês de agosto. Visando gerar novos negócios para as empresas associadas, o Rio Convention & Visitors Bureau participará dos eventos internacionais realizados pela Expan Mais, que reúne empresários, destinos, produtos e atrativos turísticos de todas as regiões do Brasil, expondo as marcas e convertendo as ações de marketing em vendas e novos negócios.

Nos eventos, o Rio Convention & Visitors Bureau vai divulgar a cidade do Rio de Janeiro como destino para congressos, eventos, incentivo e lazer, além de divulgar suas empresas mantenedoras. Para isso, levarão hotéis e receptivos.

“Nosso objetivo é gerar negócios para as nossas empresas associadas. Com as grandes mudanças pelas quais a cidade passou nos últimos anos, com a realização de eventos de grande porte como a Copa do Mundo, Olimpíadas e Paralimpíadas e a ampliação da rede hoteleira, o Rio de Janeiro tem potencial para receber ainda mais turistas”, afirma Márcia Pessoa, Gerente de Turismo e Incentivo do Rio Convention & Visitors Bureau.

A meta é auxiliar na promoção de destinos turísticos para o mercado internacional, oferecendo produtos e serviços e fazer com que eles obtenham o resultado esperado com as ações contratadas. As rodadas de negócios têm 14 anos de história e já passou por Argentina (oito vezes), Chile (quatro vezes) e Peru (duas vezes).

O Meeting Brasil 2017 acontece nas cidades de Córdoba e Buenos Aires (ambas na Argentina), além de Lima (Peru) e Bogotá (Colômbia).

Confira a programação:

Meeting Brasil em Córdoba: 15/08
Meeting Brasil em Buenos Aires: 17/08
Meeting Brasil em Lima: 22/08
Meeting Brasil em Bogotá: 24/08

 

Fonte: Jornal de Turismo

Sorria, a Riotur está na Barra

Foto: Alexandre Macieira

Desde o começo da gestão, o presidente Marcelo Alves anunciou a transferência da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro para a região que hoje, na visão da Riotur, é o maior polo de entretenimento do Rio. Desde o dia 22, a equipe da Riotur já atua em seu novo endereço, na Avenida das Américas, 5300.

A Cidade das Artes, um moderno espaço da prefeitura de 2,5 mil metros quadrados, possibilitará um estreitamento ainda maior da Riotur com CEOs de importantes companhias, políticos, embaixadores e trade turístico.

“Trata-se de um novo posicionamento da Riotur para vender melhor a imagem do Rio. Não é apenas uma mudança, é uma mudança de posicionamento, mudança de imagem, focada no marketing do Rio de Janeiro. A Barra é o novo polo de entretenimento, de ações, local que recebeu as Olimpíadas”, disse o presidente Marcelo Alves.

Em tempo:

No dia 29, Marcelo Alves foi condecorado com a mais importante homenagem do Rio de Janeiro a quem se destaca na sociedade, a Medalha Pedro Ernesto (foto). Em seis meses de gestão, a Riotur classifica a homenagem como um reconhecimento da revitalização do relacionamento entre a cidade, o turista, o carioca, os órgãos públicos e as empresas privadas.

Fonte: Associação de Hotéis do Rio

Rio e São Paulo negociam colaboração mútua no Turismo

Os destinos mais visitados do Brasil pretendem trabalhar juntos na captação de eventos e turistas. Os diálogos ainda são embrionários, mas São Paulo e Rio de Janeiro sinalizam a intenção de fazer ações conjuntas visando ao desenvolvimento econômico por meio do Turismo.

O presidente da Riotur, Marcelo Alves, se encontrou com o presidente da SPTuris, David Barioni, e a primeira ideia efetiva é a criação de um selo de colaboração mútua na negociação de eventos. Por exemplo, quando uma das capitais negociar o megashow de um artista internacional, ela teria a responsabilidade de tentar levar o evento à cidade parceira.

“São as duas cidades que mais faturam e mais recebem turistas no Brasil”, justifica Barioni. “Queremos fazer com que Rio e São Paulo sejam cidades ainda mais irmãs. Temos muitos bons negócios a fazer nessas duas cidades”, completa Alves. Nomes como “ponte-aérea” ou “cidades-irmãs” devem batizar a parceria.

Fonte: Panrotas

Marina da Glória ganha centro de convenções: ‘Sonho de hoteleiros’

Projeto sobre o qual o carioca ouve falar há algum tempo, o centro de convenções da Marina da Glória finalmente vai sair do papel. A Riotur e o Rio Convention Bureau bateram ontem o martelo com a BR Marinas para a instalação de uma área fechada de 5 mil m², e mais 6 mil m² de espaço aberto. “É um sonho dos hoteleiros da Zona Sul e do Centro”, diz Alfredo Lopes, do Rio Convention.

Segue a história

Possíveis problemas com o Iphan? Ele garante que não haverá. “Vamos usar um espaço já edificado, então, não terá alterações na paisagem da Marina, que é tombada”. O investimento é 100% privado, e a abertura está confirmada para agosto.

*Reportagem do dia 04/05/2017

Fonte: Coluna Gente Boa | O Globo

Embratur apresenta plano para a área do turismo

Foto: Divulgação

Por meio da articulação do presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Vinicius Lummertz, os representantes do Conselho Municipal do Rio de Janeiro se reuniram nesta quinta-feira (25), em Brasília, com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Sérgio Etchegoyen, para apresentarem um plano de segurança na área do turismo da capital carioca. O projeto batizado de “Rio, a maior vitrine do Brasil” depois foi apresentado a jornalistas em uma coletiva de imprensa.

“O Governo Federal recebe com boas expectativas a proposta da sociedade civil do Rio de Janeiro, que visa reforçar e melhorar a segurança dos pontos turísticos e dos grandes eventos promovidos na cidade. Vamos incorporar o assunto na agenda governamental e apresentar ao presidente da República para a implantação da ação, essa que poderá ser levada para outros estados do País”, garantiu o ministro Jungmann.

Segundo Etchegoyen, o plano entrará na pauta da reunião que acontecerá amanhã, dia 26, com ministros e a Presidência da República.

De acordo com Lummertz, o Ministério do Turismo e a Embratur têm interesse na aprovação do plano, que conta com apoio do governo em seu desenvolvimento. “Com segurança equipada, fortalecida e capacitada, a promoção e divulgação do Rio de Janeiro consequentemente trará retorno ao patrimônio investido na cidade e irá melhorar a imagem do Brasil no exterior”, disse o presidente da Embratur.

Um dos destaques do projeto apresentado pelos representantes do Rio é o aumento de 20% no número de turistas que visitarão a cidade anualmente. Além disso, o plano prevê a geração de mais de 190 mil novos empregos, tanto na área de segurança como hoteleira, turística e de lazer.

Além dos ministros e do presidente da Embratur, estiveram presentes Marcelo Alves, presidente da RioTur; Paulo Protasio, presidente da Associação Comercial do RJ; Cláudio Magnavita, presidente do Convention Bureau do Rio; Phelippe Oliveira, secretário executivo do Ministério da Justiça; Carlos Cruz, secretário Nacional de Segurança Pública; Francisco Mendonça, subsecretário da Secretaria de Comunicação da PR e Roberto Medina, presidente do Rock in Rio.

 

Fonte: Jornal de Turismo