Força Sindical e AFL – CIO discutem fortalecimento dos trabalhadores do setor hoteleiro

1º Encontro nacional dos sindicatos dos trabalhadores hoteleiros da Rede Accor

A Força Sindical, com apoio da AFL – CIO (Principal Central Sindical dos Estados Unidos), realizou com sucesso o 1º Encontro nacional dos sindicatos dos trabalhadores hoteleiros da Rede Accor. O encontro aconteceu no dia 18/04/2013, na sede do sindicato dos hoteleiros do município do Rio de Janeiro, e contou com a presença das principais lideranças sindicais do setor hoteleiro filiado a Força Sindical, entre eles o presidente, Raimundo Cassiano de Souza, e a Vice presidenta, Dra. Maria Conceição, que como anfitriões deram uma importante contribuição nos debates e intercâmbios, além de acolher os participantes de outros estados e dos Estados Unidos.

Foram discutidos e analisados assuntos como as perspectivas de crescimento, atuação da Rede Accor no Brasil, especialmente a política da relação da multinacional com os trabalhadores e os sindicatos.

Os companheiros da AFL – CIO, Jana Karen Silverman, Diretora de Programa do Solidarity Center, e Stiven Michael Strong, Pesquisador do Solidarity Center, apresentaram informações e dados estatísticos importantes sobre atuação da empresa no Brasil e nos Estados Unidos, demonstrando preocupação com as políticas e práticas antissindicais da multinacional, principalmente nos Estados Unidos e nos países da América Latina. Também foi apresentado um questionário de pesquisa que deverá ser preenchido pelos dirigentes sindicais e trabalhadores da Rede Accor com objetivo de conhecer mais a fundo as políticas e práticas da Rede Accor no Brasil.

Segundo os representantes e dirigentes sindicais dos Brasil presentes no evento, a empresa por enquanto vem reconhecendo a representação sindical, e conseqüentemente negociando com os sindicatos. Porém consideraram importantíssimo o intercambio e troca de experiências no âmbito nacional e internacional para fortalecer a unidade de ação, a solidariedade e a luta por melhores condições de trabalho para a categoria, no Brasil e no mundo.

Como conclusão e compromissos do evento foi deliberado sobre a importância de contribuir com a iniciativa da realização da pesquisa da AFL-CIO, incentivar e aumentar o intercâmbio e troca de informações entre os sindicatos filiados à Força Sindical, e o fortalecimento dos trabalhadores do setor hoteleiro na Central, através da criação do Secretariado do Setor.

Participaram da reunião Adilson Evangelista de Jesus, do Sindicato dos Hoteleiros Vea Cruz, de Salvador; Alexandre de Sana Delmondes, Sindicato de Aracajú; Aluizio Francisco Barroso, de Santarém (PA); Carime Gonçalves, de Camboriú(SC); Caroline Silva da Costa, Rede Accor (RJ); Francisco Dal Prá, presidente da Força Sindical RJ; Jana Karen Silverman, Solidarity Center AFL-CIO SP; João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical; JOze Patricia de Oliveira, Rede Accor; Karolina Zabel Zimmermann, Sindicato Hoteleiros de Camboriú (SC), Kátia Cristina Silva Chaves, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Luiz do Carmo Ferreira, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Marco Sergio da Silva, Sindicato Hoteleiros Pernambuco; Maria Conceição Correia Cassia, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Ortelio Palacio Cuesta, Força Sindical; Raimundo Cassiano de Souza, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Steven Michael Strong, Solidarity Center AFL-CIO SP e, Valter Ventura Oliveira, Sindicato dos Hoteleiros de Santo André (SP).

Fonte: SINTSHOGASTRO

Trabalhador tem até 120 dias para requerer seguro-desemprego

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, reunida no prédio do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no dia 27 de junho, entendeu que a Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) é legal. Pela norma, no ato da dispensa, o empregador deve entregar ao trabalhador demitido sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD). O trabalhador tem então que preencher esses formulários com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social e encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subsequentes à data da dispensa.

 

O pedido de uniformização foi apresentado pela União Federal contra o acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que manteve sentença favorável ao pedido de pagamento de seguro-desemprego formulado depois de passado o prazo previsto na resolução do Codefat. O entendimento anteriormente vencedor baseava-se no fundamento de que “não poderia uma resolução delimitar e/ou estipular um prazo não delineado na lei, de modo que a resolução extrapolou seus limites regulamentares”.

A seu favor, a União indicou acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ (recursos especiais 1.174.034/RS e 653.134/PR) nos quais se fixa a tese de que “não há ilegalidade em Resolução do Codefat que fixa o prazo máximo para serequerer o percebimento de seguro-desemprego”.

Ao analisar o caso, o relator do processo na TNU, juiz federal Alcides Saldanha Lima, acabou por decidir com base na jurisprudência dominante do STJ. Assim, assentou o magistrado que a Resolução 467/2005 do Codefat é um ato administrativo normativo, expedido pelo órgão competente, conforme previsto na norma que disciplina o seguro-desemprego: a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (com a redação dada pela Lei 10.608/2002). Nela lê-se que “caberá ao Codefat, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício previsto no caput deste artigo (…)”.

Dessa forma, “fica uniformizada a tese de que é legal a fixação do prazo máximo de cento e vinte (120) dias para requerimento de seguro-desemprego pela Resolução 467/2005 do Codefat”, concluiu o relator em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da TNU.

Fonte: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2012/junho/trabalhador-tem-ate-120-dias-para-requerer-seguro-desemprego