Fique por dentro do nosso Atendimento Jurídico

O Departamento Jurídico atende as causas trabalhistas como reclamações referentes ao não pagamento de horas extras trabalhadas, revisões de rescisões, fiscal, tributária e outros pedidos dos apresentados pelos empregados, e também causas cíveis, entre outras.


Documentos necessários para dar entrada na Justiça Trabalhista.

  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Cópia do PIS
  • Cópia da Carteira de Trabalho
  • Cópia do comprovante de residência
  • Oficio do TRT (rua do lavradio, 132 setor de oficio)

Documentos necessários para dar entrada na Justiça Cível.

  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento
  • Cópia do Comprovante de Renda
  • Cópia do Comprovante de Residência
  • Endereço da pessoa a quem vai propor a ação
  • Documento dos Bens
  • D.I.R. – Isento

Horários de atendimento

Dra. Amanda (Trabalhista) 09:00h às 11:00h
Dra. Renata (Trabalhista) 10:00h às 12:00h
Dra. Cristina (Cível) 10:00h às 12:00h
Dra. Aparecida (Trabalhista) 14:00h às 16:00h
Dra. Regina (Trabalhista) 13:00h às 17:00h

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010

Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial no 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias no 1.620 e no 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:

Seção V
Do aviso prévio
Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:

I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

Subseção I
Da contagem dos prazos do aviso prévio
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

INFORMAÇÃO OFERECIDA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO

  • LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
  • TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO – 05 (CINCO) VIAS
  • CARTA DE PREPOSTO (EMPREGADO-EMPRESA) OU PROCURAÇÃO COM CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (CONTADOR OU EMPREGADO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE)
  • GUIAS DE IMPOSTO SINDICAL
  • GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • EXAME MÉDICO DEMISSIONAL – 03 (TRÊS) VIAS
  • GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
  • GUIA DO GRFC – 02 (DUAS) VIAS + 01 (UMA) CÓPIA
  • EXTRATO DO FGTS DO EMPREGADO DE TODO PERÍODO NA EMPRESA (EXTRATO ANALÍTICO) OU (EXTRATO DE CONTA VINCULADA PARA FINS RESCISÓRIOS)
  • AVISO PRÉVIO – 03 (TRÊS) VIAS
  • PAGAMENTO AO EMPREGADO: DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
  • ORDEM DE PAGAMENTO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO
  • ENVELOPE PARA DOCUMENTOS
  • CHAVE DA CONECTIVIDADE

ABIHonline entrevista Conceição Cassiano

Vice-presidente do Sindicato luta por melhores condições de trabalho

Entrevista Drª Conceição - matéria

À frente da vice-presidência do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro, Dra. Maria Conceição Correia Cassiano luta em prol da categoria e por melhores condições de trabalho desde 1973. Nessa entrevista, vamos acompanhar as conquistas alcançadas por ela na entidade, assim como os avanços sociais realizados pelo sindicato.

ABIHonline – Em sua opinião, quais foram as principais conquistas do sindicato em sua gestão?

Na minha gestão, uma das principais conquistas foi a evolução do reajuste salarial.

ABIHonline – Quais são as metas a serem conquistadas ao longo de 2015?

São diversas as metas para 2015, sendo que, as duas principais são: a implantação do curso de qualificação profissional para os trabalhadores da categoria. O objetivo é preparar o trabalhador para um melhor desempenho de sua função, curso esse que será ministrado por uma empresa de alto conceito profissional no mercado de trabalho. O curso será ministrado dentro do próprio local de trabalho, o que facilita a vida do trabalhador. A ideia é ter um profissional melhor capacitado para o mercado de trabalho, qualificando seu desempenho. Consequentemente, o empregador terá um profissional mais bem preparado.

A segunda grande meta é a aquisição do equipamento de densitometria óssea, que será de grande valia para todos os trabalhadores.

ABIHonline – Quais são os principais serviços oferecidos pelo sindicato aos seus membros?

Dentre os diversos serviços sociais viabilizados por esta entidade aos trabalhadores da categoria, destaco a área médica, que abrange as clínicas médica, fisioterapia, acupuntura, cardiologia, psicologia, pediatria, ortopedia, dermatologia, neurologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, angiologia, pediatria, fonoaudiologia e ginecologia. Também são oferecidos exames como mamografia e ultrassonografia. Na área odontológica também disponibilizamos clínica de raio-X, clínica de endodontia, endodontia raio-X, implante dentário, raio-X periapical digital e raio-X panorâmico digital.

ABIHonline – O sindicato realiza a Corrida de Hoteleiros e o Concurso Miss Hoteleira. Conte-nos um pouco sobre cada uma das iniciativas.

O sindicato realiza todos os anos os eventos “Corrida dos Hoteleiros e Similares”, que já faz parte do calendário anual do nosso município, além do concurso da “A Mais Bela Trabalhadora da Classe Hoteleira e Similares”.

O objetivo é promover para os trabalhadores a integração no campo social, trazendo não só para eles, como também para seus familiares o lazer, que é essencial na vida de cada um de nós. E não estamos falando só de lazer, mas também da saúde mental e física do trabalhador.

ABIHonline – O sindicato promove outras iniciativas de integração?

Sim, o sindicato promove outros tipos de eventos em sua Colônia de Férias, todos voltados para o trabalhador e seus familiares.

ABIHonline – Qual é a importância da aproximação do sindicato com a ABIH-RJ?

A importância é o somatório, a multiplicação das ideias positivas que, se concretizadas, contribuirão para o desenvolvimento do trabalhador e para o setor hoteleiro.

ABIHonline – Quais são os principais benefícios dessa parceria para os trabalhadores da indústria hoteleira?

Como já dito anteriormente, todos os benefícios alcançados serão benéficos, não só para o trabalhador, como também para todo o setor hoteleiro. Todos serão beneficiados.

ABIHonline – Como a Sra. analisa o mercado hoteleiro/turístico atualmente e quais as oportunidades que este cenário apresenta aos trabalhadores do setor?

Resumo a análise da seguinte maneira: competitividade; reformulação na gestão de pessoas; nova concepção de trabalho nesse setor; integração dos empresários com seus colaboradores. Resultado: crescimento econômico no setor hoteleiro/turístico e maiores oportunidades para o trabalhador.

Fonte: ABIH-RJ

Copacabana recebe Corrida de Hoteleiros

Iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores Comércio Hoteleiro foi prestigiada pela ABIH-RJ

Corrida hoteleiros - Matéria

Neste domingo, o Sindicato dos Trabalhadores Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro promoveu a Corrida Hoteleiros e Amigos 2014. A programação, que tem o objetivo de fomentar a convivência e interação entre os profissionais do setor, amigos e familiares, foi um sucesso e reuniu mais de 60 inscritos.

A programação começou às 7h, com concentração no Posto 6 da Praia de Copacabana, em frente ao Hotel Sofitel. Após entrega de kits, aquecimento e alongamento, a largada aconteceu às 9h.

A superintendente da ABIH-RJ, Theresa Jansen, e o vice-presidente da ABIH-RJ, Paulo Michel (foto) deram exemplo de disposição e participaram da programação. A ação aconteceu com apoio da Prefeitura, Subprefeitura da Zona Sul, 19º da PM, Guarda Municipal, entre outros parceiros.

Fonte: ABIH-RJ

Confira as conquistas do novo Sindicato Patronal da Hotelaria – SindHotéis

Convenções de 2012/2013 e 2013/2014 foram definidas

O SindHotéis-RJ, que representa exclusivamente a categoria hoteleira, realizou sua primeira grande conquista. Depois de uma série de reuniões com a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Conceição Cassiano, no início de outubro foram definidos os índices para a assinatura dos acordos individuais das convenções 2012/2013 e 2013/2014.

Um grupo de trabalho e uma comissão foram criados para a negociação de acordos individuais com o Sindicato dos Trabalhadores da Categoria. Dois subgrupos estiveram voltados para as especificidades dos hotéis que atuam com taxa de serviço e sem taxa, tendo em vista as realidades e impactos diferenciados.

Confira as conquistas do novo Sindicato Patronal da Hotelaria – SindHotéis-02

 

A vice-presidente, Dra. Conceição Cassiano, foi bastante receptiva à hotelaria e sua colaboração foi fundamental para o fechamento dos acordos. A realização de acordos individuais foi uma resposta do SindHotéis – RJ à demanda urgente que vinha sendo enfrentada pela hotelaria carioca.

Para mais informações, basta entrar em contato com Theresa Jansen, no telefone (21) 3410-5131 (ramal 6), ou através do e-mail diretoria@sindhoteisrj.com.br ou superintendencia@abihrj.com.br.

Fonte: ABIH-RJ

Diretoria recebe Sindicato dos Trabalhadores

Acordo coletivo foi o tema central da pauta

abih e sindicato

O presidente Alfredo Lopes recepcionou a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro, Dra. Maria Conceição Cassiano, na reunião de Diretoria e Conselhos. O encontro foi realizado no último dia 22 de julho, no Windsor Atlântica, e contou com a expressiva participação dos dirigentes da hotelaria carioca. Em pauta, as negociações do acordo coletivo da categoria.

A Dra. Maria Conceição aproveitou a ocasião para apresentar um resumo dos serviços prestados pelo sindicato, que conta inclusive com um mamógrafo à disposição das colaboradoras dos empreendimentos hoteleiros para exames na sede sindical. Ela também destacou o programa de ‘Treinamento em Serviços e Hospitalidade’, destinado às equipes de hotéis e restaurantes, com qualificação continuado para à áreas de A&B, Hospedagem e Governança.

 

Fonte: ABIH-RJ

Força Sindical e AFL – CIO discutem fortalecimento dos trabalhadores do setor hoteleiro

1º Encontro nacional dos sindicatos dos trabalhadores hoteleiros da Rede Accor

A Força Sindical, com apoio da AFL – CIO (Principal Central Sindical dos Estados Unidos), realizou com sucesso o 1º Encontro nacional dos sindicatos dos trabalhadores hoteleiros da Rede Accor. O encontro aconteceu no dia 18/04/2013, na sede do sindicato dos hoteleiros do município do Rio de Janeiro, e contou com a presença das principais lideranças sindicais do setor hoteleiro filiado a Força Sindical, entre eles o presidente, Raimundo Cassiano de Souza, e a Vice presidenta, Dra. Maria Conceição, que como anfitriões deram uma importante contribuição nos debates e intercâmbios, além de acolher os participantes de outros estados e dos Estados Unidos.

Foram discutidos e analisados assuntos como as perspectivas de crescimento, atuação da Rede Accor no Brasil, especialmente a política da relação da multinacional com os trabalhadores e os sindicatos.

Os companheiros da AFL – CIO, Jana Karen Silverman, Diretora de Programa do Solidarity Center, e Stiven Michael Strong, Pesquisador do Solidarity Center, apresentaram informações e dados estatísticos importantes sobre atuação da empresa no Brasil e nos Estados Unidos, demonstrando preocupação com as políticas e práticas antissindicais da multinacional, principalmente nos Estados Unidos e nos países da América Latina. Também foi apresentado um questionário de pesquisa que deverá ser preenchido pelos dirigentes sindicais e trabalhadores da Rede Accor com objetivo de conhecer mais a fundo as políticas e práticas da Rede Accor no Brasil.

Segundo os representantes e dirigentes sindicais dos Brasil presentes no evento, a empresa por enquanto vem reconhecendo a representação sindical, e conseqüentemente negociando com os sindicatos. Porém consideraram importantíssimo o intercambio e troca de experiências no âmbito nacional e internacional para fortalecer a unidade de ação, a solidariedade e a luta por melhores condições de trabalho para a categoria, no Brasil e no mundo.

Como conclusão e compromissos do evento foi deliberado sobre a importância de contribuir com a iniciativa da realização da pesquisa da AFL-CIO, incentivar e aumentar o intercâmbio e troca de informações entre os sindicatos filiados à Força Sindical, e o fortalecimento dos trabalhadores do setor hoteleiro na Central, através da criação do Secretariado do Setor.

Participaram da reunião Adilson Evangelista de Jesus, do Sindicato dos Hoteleiros Vea Cruz, de Salvador; Alexandre de Sana Delmondes, Sindicato de Aracajú; Aluizio Francisco Barroso, de Santarém (PA); Carime Gonçalves, de Camboriú(SC); Caroline Silva da Costa, Rede Accor (RJ); Francisco Dal Prá, presidente da Força Sindical RJ; Jana Karen Silverman, Solidarity Center AFL-CIO SP; João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical; JOze Patricia de Oliveira, Rede Accor; Karolina Zabel Zimmermann, Sindicato Hoteleiros de Camboriú (SC), Kátia Cristina Silva Chaves, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Luiz do Carmo Ferreira, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Marco Sergio da Silva, Sindicato Hoteleiros Pernambuco; Maria Conceição Correia Cassia, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Ortelio Palacio Cuesta, Força Sindical; Raimundo Cassiano de Souza, Federação dos Hoteleiros do Rio de Janeiro (RJ); Steven Michael Strong, Solidarity Center AFL-CIO SP e, Valter Ventura Oliveira, Sindicato dos Hoteleiros de Santo André (SP).

Fonte: SINTSHOGASTRO

Trabalhador tem até 120 dias para requerer seguro-desemprego

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, reunida no prédio do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no dia 27 de junho, entendeu que a Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) é legal. Pela norma, no ato da dispensa, o empregador deve entregar ao trabalhador demitido sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD). O trabalhador tem então que preencher esses formulários com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social e encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subsequentes à data da dispensa.

 

O pedido de uniformização foi apresentado pela União Federal contra o acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que manteve sentença favorável ao pedido de pagamento de seguro-desemprego formulado depois de passado o prazo previsto na resolução do Codefat. O entendimento anteriormente vencedor baseava-se no fundamento de que “não poderia uma resolução delimitar e/ou estipular um prazo não delineado na lei, de modo que a resolução extrapolou seus limites regulamentares”.

A seu favor, a União indicou acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ (recursos especiais 1.174.034/RS e 653.134/PR) nos quais se fixa a tese de que “não há ilegalidade em Resolução do Codefat que fixa o prazo máximo para serequerer o percebimento de seguro-desemprego”.

Ao analisar o caso, o relator do processo na TNU, juiz federal Alcides Saldanha Lima, acabou por decidir com base na jurisprudência dominante do STJ. Assim, assentou o magistrado que a Resolução 467/2005 do Codefat é um ato administrativo normativo, expedido pelo órgão competente, conforme previsto na norma que disciplina o seguro-desemprego: a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (com a redação dada pela Lei 10.608/2002). Nela lê-se que “caberá ao Codefat, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício previsto no caput deste artigo (…)”.

Dessa forma, “fica uniformizada a tese de que é legal a fixação do prazo máximo de cento e vinte (120) dias para requerimento de seguro-desemprego pela Resolução 467/2005 do Codefat”, concluiu o relator em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da TNU.

Fonte: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2012/junho/trabalhador-tem-ate-120-dias-para-requerer-seguro-desemprego